TJPE anula Lei Municipal que concede gratuidade no transporte coletivo a pessoas entre 60 e 64 anos em Caruaru


Decisão deve entrar em vigor no dia 29 de janeiro de 2024. Decisão deve entrar em vigor no dia 29 de janeiro de 2024 em Caruaru.
Divulgação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão por unanimidade, anulando a Lei Municipal que garantia gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idades entre 60 e 64 anos em Caruaru, Agreste de Pernambuco.
A decisão, que foi obtida pela Urbana, deve entrar em vigor em 29 de janeiro de 2024, após um prazo de 90 dias, conforme o acórdão publicado pelo TJPE, para que empresas e usuários do transporte coletivo possam se ajustar à nova determinação.
A ação foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A cidade de Caruaru, era a única do estado com essa legislação, de autoria do ex-vereador Antônio Silva.
Segundo a decisão, “houve unanimidade de votos, julgou-se procedente a ação direta de inconstitucionalidade, indeferida a liminar, bem como, considerando a parcela da população beneficiada com a isenção tarifária, deve ser conferido o efeito ex-nunc à decisão”.
A partir da decisão, existe um prazo de 3 meses contado da publicação do acórdão, para possibilitar o município de Caruaru a adoção das providências que forem necessárias.
Ao g1, o Presidente do Conselho do Idoso de Caruaru, Roberto Gercino, disse a entidade ainda não foi notificada de maneira oficial e que aguarda o recebimento do documento com a decisão do TJPE.
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