Prorrogado prazo para contribuintes do MA terem descontos nas multas e juros de impostos; saiba como aderir aos benefícios


Com a prorrogação do prazo, os contribuintes poderão ter mais tempo para aproveitar as reduções de multas e juros de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação. Prorrogado prazo para contribuintes do MA terem descontos nas multas e juros de impostos; saiba como aderir aos benefícios
Maurício Araya/g1
Foi prorrogado, até 30 de novembro, o prazo de adesão aos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no Maranhão.
O fim do prazo inicial, para que o contribuinte tivesse a reduções de até 100% das multas e juros dos impostos estaduais, era dia 31 de outubro de 2023.
Com a prorrogação do prazo, os contribuintes maranhenses com débitos desses impostos poderão ter mais tempo para aproveitar as reduções de multas e juros de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA), milhares de contribuintes serão beneficiados com a oportunidade de regularização.
ICMS
Contribuintes do ICMS têm uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.
Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, sendo redução de:
90% para pagamento em 2 a 10 parcelas;
75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas
60% para pagamento em 21 a 60 parcelas
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefício ou com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados.
A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser realizada de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Secretaria da Fazenda, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet. 
IPVA
Quanto aos contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, eles terão redução de até 100% das multas e juros.
O desconto total vale para o pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas e similares. 
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2023.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.
ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD no portal da Sefaz-MA.
Já o parcelamento do referido imposto deve ser realizado presencialmente em qualquer agência de atendimento da Secretaria da Fazenda para assinatura do termo de parcelamento.
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