Presença de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo passa a ser obrigatória em BH

Medida, que vale para clubes, hotéis, academias e alguns condomínios, terá fiscalização rigorosa, de acordo com a Prefeitura. Lei que obriga presença de guarda-vidas em clubes de Belo Horizonte vai entrar em vigor
A lei que obriga a presença de um guarda-vidas em clubes e locais que tenham piscinas coletivas vai entrar em vigor neste sábado (21) em Belo Horizonte. A medida é para prevenir acidentes. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) prometeu fiscalização rigorosa e severas multas.
Além de guarda-vidas com certificado, qualquer estabelecimento público ou privado com piscinas a partir de 1.250 m² devem ter desfibrilador, colar cervical, prancha longa, máscaras de respiração, kit de primeiros socorros e placas de sinalização com informações de segurança e profundidade.
O tamanho estabelecido pelo decreto equivale ao padrão de uma piscina olímpica e, segundo os bombeiros, corresponde ao perímetro de alcance de visão e a distância mínima para o deslocamento do salva-vidas e do resgate da vítima.
O decreto municipal, que regula a lei de 2010, vale para clubes, hotéis, academias e alguns condomínios. Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem a regra vão ser penalizados.
A falta de um profissional e placas de segurança gera uma multa de R$ 500. O valor dobra se o guarda-vidas que estiver trabalhando no local não for habilitado ou se não tiver equipamentos de segurança. Em alguns casos, se houver reincidência, a piscina é interditada.
Segundo a PBH, a fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). Há vistorias programadas em clubes sociais e esportivos. Todos os estabelecimentos cadastrados estão sendo comunicados sobre as novas regras.
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