TST determina que servidor demitido por justa causa acusado de usar dedos de silicone para falsificar pontos biométricos deve voltar à função


Em janeiro de 2018, o servidor foi dispensado por justa causa. Justiça entendeu não ter ficado comprovado que o trabalhador fraudou o sistema de registro. Moldes eram usados para fraudar o sistema ponto nos portos de Paranaguá e Antonina, segundo as investigações
Divulgação
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um servidor da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) dispensado por justa causa após ser acusado de usar “dedos” de silicone com impressões digitais para fraudar pontos biométricos.
Além disso, o tribunal superior determinou o pagamento dos salários do período de afastamento.
A operação que revelou o caso aconteceu em 2014. Na época, mais de 20 moldes de silicone foram apreendidos. As autoridades disseram que eles eram usados para que funcionários não tivesse desconto salarial quando faltavam. Relembre o caso abaixo.
Em 2016, 22 funcionários foram denunciados por estelionato e formação de quadrilha. Em janeiro de 2018, o servidor foi dispensado por justa causa.
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Quando o caso foi analisado na 1ª instância, a Justiça decidiu que houve justa causa. Na 2ª instância, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) mudou a sentença, considerando que o motivo da dispensa não ficou comprovado.
Para o TRT-9, não ficou confirmado que o servidor fraudou o sistema de registro de ponto biométrico por meio do uso de molde de silicone. Na época, o tribunal também condenou a APPA a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Dessa forma, o TST determinou a reintegração do funcionário ao emprego na mesma função ocupada quando foi dispensado.
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina afirmou por meio de nota que toma as medidas cabíveis e adequadas em busca da reversão da situação existente nos autos, tendo, inclusive, apresentado recursos.
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Processo administrativo disciplinar
Em março de 2014, a APPA abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra 14 empregados para apurar supostas irregularidades no ponto biométrico com utilização de moldes de silicone das digitais dos envolvidos.
Conforme o TST, inicialmente, o nome do funcionário não estava no processo, mas a comissão de sindicância, com base em imagens e registros de jornada, concluiu que a “hipótese mais plausível” seria a de que ele teria usado os moldes para registrar a frequência de uma colega que teria faltado.
O motivo indicado pela sindicância era que o colega não aparecia nas filmagens, mas o homem aparecia duas vezes em sequência.
De acordo com o TRT, as imagens não permitiam concluir que o empregado estivesse com os moldes de silicone apenas porque foi duas vezes ao aparelho de ponto.
“As imagens nas quais a ré fundamenta a conclusão de que foi o autor que registrou tanto a sua jornada como a da colega não permite concluir que o autor, ao registrar a jornada no ponto biométrico, estivesse munido de qualquer equipamento que possibilitasse o registro biométrico também da sua colega, pelo simples fato de ter se dirigido ao aparelho de registro duas vezes”, afirma a decisão.
A decisão aponta também que o ponto da funcionária foi conferido e assinado pelo chefe imediato dela e que não foram apreendidos moldes de silicone com o trabalhador, que negou as acusações.
“A afirmação da ré no sentido de que o autor usou o molde de silicone para anotar o ponto biométrico por seus colegas partiu de mera presunção”, concluiu.
O caso
Porto de Paranaguá
RPC/Reprodução
Em 2014, uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Estadual (MPE) revelou o caso. Em 2016, 22 funcionários foram denunciados por estelionato e formação de quadrilha.
Quando a operação foi deflagrada, a APPA argumentou que o quadro funcional passava por um processo de reavaliação para se adequar ao então Novo Marco Legal Portuário.
Com a reavaliação, a Portos passou a suspeitar de fraude no sistema de ponto.
Em julho de 2023, seis ex-servidores foram absolvidos pela Justiça. Para a absolvição, o juiz responsável alegou que houve ausência de provas de crimes por parte dos então funcionários. Durante o período de julgamento, dois acusados faleceram.
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