Caso Júlia: entenda a diferença entre infanticídio e homicídio de criança e adolescente


Caso Júlia, em que mãe matou a própria filha de 1 ano e se entregou à polícia, em João Pessoa, levantou a discussão sobre os crimes.
Julia, de 1 ano, foi morta a facadas em João Pessoa; mãe se entregou à polícia após o crime
TV Cabo Branco/Reprodução
A morte de Júlia, uma bebê de 1 ano, pela própria mãe, que se entregou à polícia após o crime, levantou o debate sobre as diferenças entre infanticídio e homicídio de criança e adolescente. O g1 conversou com a advogada paraibana Rebeca Sodré, que é presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que explicou por que o crime que aconteceu na quinta-feira (26), em João Pessoa, não se trata de infanticídio e, por isso, é tratado, em tese, como crime hediondo.
O que é infanticídio?
Quadro Papo Íntimo fala sobre a sensibilidade do puerpério
De acordo com a advogada, o infanticídio é um homicídio que acontece durante ou logo após o parto, quando a mãe, ainda durante o puerpério, mata o próprio filho ou filha. “O crime de infanticídio acontece justamente, e somente, em detrimento do estado puerperal da mãe, e a vítima só pode ser o próprio filho ou filha”, diz Rebeca.
As puérperas são as mulheres no período pós-parto, período chamado de puerpério e também conhecido como resguardo. Este período vai desde o nascimento do bebê até entre 45 e 60 dias após o nascimento. Trata-se de um período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebê. Este estágio traz alterações físicas e psicológicas para a mãe, gerando variação hormonal e, sendo comum no período, a ocorrência de depressão pós-parto.
O crime de infanticídio é previsto no Código Penal, no artigo 123, descrito como “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. A pena prevista é de dois a seis anos de prisão.
“Como a vítima deste caso de João Pessoa tem um ano, não se trata de infanticídio, e, caso confirmada a autoria por parte da mãe, após julgamento, se enquadra no que prevê a chamada ‘Lei Henry Borel’, de homicídio contra menores de 14 anos”, destaca Rebeca.
O que é a “Lei Henry Borel”?
Entenda o que diz a Lei Henry Borel
A chamada “Lei Henry Borel” foi sancionada em 24 de maio de 2022, e tornou crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos. O projeto ficou conhecido por este nome em referência a Henry Borel, menino de 4 anos que foi assassinado em março de 2021, no Rio de Janeiro. A criança foi morta no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, o Jairinho.
A ‘Lei Henry Borel’ alterou o Código Penal para qualificar como crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos. Ou seja, trata-se de um homicídio, mas que a vítima se encaixa neste perfil, podendo ter aumento de pena em razão de outros qualificadores”, explica a advogada.
A lei inclui, no Código Penal, a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos. O texto sancionado ainda prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.
O que é crime hediondo?
Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
“A grande diferença do crime hediondo para os outros crimes de homicídio é que este é inafiançável. Neste caso de João Pessoa, em concreto, a pena deve ser aumentada em razão de que a pessoa que cometeu o crime, se tudo for comprovado e julgado dessa maneira, foi a mãe. O aumento de pena, de até dois terços, se deve pois, por ser mãe, ela exerce uma posição de autoridade sobre a criança. É um agravante”, contou Rebeca.
Entenda o caso Júlia
Imagens mostram o pai da criança terminando o relacionamento com a mãe de Júlia
TV Cabo Branco
A menina Júlia foi morta a facadas dentro do berço da casa onde morava com a mãe, Eliane Nunes da Silva, de 27 anos, no bairro do Geisel, em João Pessoa. A morte da criança teria acontecido após uma discussão entre a mãe e o pai, que terminou o relacionamento com a mulher horas antes do crime.
Após o crime, que aconteceu entre 9h e 10h, Eliane foi até a Central de Polícia Civil de João Pessoa, no mesmo bairro, se entregou e confessou o crime. A polícia foi até a casa da família e constatou o homicídio. Aos policiais, Eliane disse que cometeu o crime motivada pela raiva que sentiu pelo companheiro ter terminado o relacionamento.
O corpo de Júlia foi enterrado na manhã desta sexta-feira (27) em um cemitério particular, no bairro do José Américo. Também nesta sexta, Eliane passou por uma audiência de custódia no Fórum Criminal e teve a prisão mantida. Ela foi encaminhada para o Presídio Júlia Maranhão, em Mangabeira, onde vai ficar à disposição da Justiça.
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