Câmara conclui votação de projeto que estabelece regras para comitê gestor da reforma tributária


Comitê vai estabelecer regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Projeto segue agora para análise do Senado; se for alterado, precisará voltar para a Câmara. A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (29) a votação do segundo projeto da reforma tributária, que estabelece regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O projeto segue agora para análise do Senado.
Mudanças na reforma tributária feitas na Câmara provocam aumento da previsão de alíquota do novo imposto único
O projeto começou a ser votado em agosto, mas ficou paralisado por falta de acordo a respeito de emendas ao projeto e em razão do esvaziamento do Congresso causado pelas eleições municipais. Ficaram pendentes apenas destaques – trechos votados separadamente ao projeto principal.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia sinalizado que poderia pautar o projeto apenas após a conclusão da votação pelo Senado do projeto principal da reforma tributária.
Apesar do desconforto com a demora dos senadores em andar com a reforma, a Câmara finalizou a análise do segundo projeto. A aprovação da reforma tributária depende agora, integralmente, da análise dos senadores. Caso os projetos sejam alterados, precisarão passar por nova análise dos deputados.
Esta é a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária. O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definiu os alimentos isentos de impostos, como será o ‘cashback’ para famílias carentes e regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
Carne, remédio, cerveja e carro elétrico são alguns dos afetados pela reforma tributária.
Fábio Bueno; Pixabay; Tembela Bohle; Kindel Media
Composição
O comitê será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Serão:
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
Entenda em 7 pontos a reforma tributária
O comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitê vão precisar, cumulativamente, dos votos:
da maioria absoluta de seus representantes;
de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do país;
em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.
Heranças
Conforme a proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:
entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais,
instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por Estados e Distrito Federal, sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem que valor será considerado “grande patrimônio”.
Previdência privada
Para viabilizar a aprovação do texto, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), fechou um acordo com os parlamentares e acolheu sugestões de emendas à proposta.
Relator da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Uma delas retira do texto a cobrança de ITCMD em planos de previdência VGBL ((Vida Gerador de Benefício Livre).
Na versão anterior do projeto, era prevista cobrança de planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.
“Houve ponderação de deputados e deputadas dessa Casa e nós resolvemos acolher e vamos retirar [a cobrança] do texto original.
Outra mudança em relação ao texto aprovado em agosto é a retirada da cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios das empresas.
“Isso gerou polêmica na Casa e acolhemos o destaque. Isso será retirado do texto”, afirmou o relator.
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