Crianças e adolescentes sofreram um caso de violência por hora entre janeiro e setembro no RS, diz MP


Número de casos chegou a 6,3 mil. Seminário sobre o tema foi realizado nesta quinta-feira (26) pelo Ministério Público do RS. Mais de 6,3 mil crianças e adolescentes foram vítimas de agressão no RS em 2023
Segundo dados apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), 6.344 crianças e adolescentes do estado sofreram algum tipo de violência entre janeiro e setembro de 2023. Os números representam um caso de violência registrado a cada hora neste ano, sem contar uma possível subnotificação dos registros.
Conforme o levantamento do MP, a maior parte dos alvos de violência está na faixa etária entre 10 e 14 anos, com 2.666 casos; logo após, a faixa entre 15 e 18 anos é a mais visada, com 2.440 casos registrados.
Além disso, entre 2021 e 2022, foram registrados aumentos em casos de exploração sexual de menores, maus-tratos e estupro de vulnerável.
Aumento em casos de violência contra crianças e adolescentes entre 2021 e 2022
Reprodução / RBS TV
Nesse sentido, o MP-RS realizou um seminário que reuniu promotores, defensores públicos e conselheiros tutelares nesta quinta-feira (26). O objetivo foi o de definir estratégias para aumentar a prevenção e tentar estimular também a denúncia. Uma das principais preocupações é com os casos de abuso sexual, além da exposição de imagens de nudez e sexo envolvendo crianças e adolescentes.
“O primeiro responsável por isso é a família e, depois, vem o estado através desses órgãos de proteção, que são fundamentais para levar de forma correta à responsabilização. E, em especial, ao tratamento dessas crianças e adolescentes vítimas”, afirma o promotor aposentado Júlio Almeida, responsável pelo primeiro caso em que um réu foi condenado por estupro virtual no Brasil.
Para denunciar
Outro alerta é para a importância de denunciar, mesmo que uma simples suspeita de que uma criança ou adolescente está sendo vítima de violência que, na maioria das vezes, acontece dentro de casa, no ambiente familiar.
Quem se omite está incorrendo em crime, como previsto na Lei Henry Borel, com possível pena de seis meses a três anos de prisão. E essa pena pode aumentar se essa omissão resultar lesão corporal ou morte.
A lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime. O denunciante tem a identidade protegida. Um dos canais importantes para denúncia é o disque 100 do governo federal e o 181 da Polícia Civil. Os conselhos tutelares de cada município também podem ser uma opção.
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