Lei garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em Natal


Poderão receber o auxílio vítimas em extrema situação de vulnerabilidade. O valor do benefício não foi informado. Vítima de violência doméstica
Bruna Bonfim/g1
Uma lei que garante auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em Natal foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do Município.
Poderão receber o auxílio as vítimas em extrema situação de vulnerabilidade, como: mulheres com medida protetiva atendidas pela Lei Maria da Penha e mulheres que foram obrigadas a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência.
O auxílio-aluguel poderá ser concedidos a famílias compostas por até quatro membros, com renda mensal de até R$ 2.400. No caso de famílias com cinco membros ou mais, a renda fica limitada a R$ 500 por pessoa. O valor a ser concedido não foi divulgado.
O auxílo será liberado após apresentação de todas as provas de violência e da situação de vulnerabilidade.
O benefício terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante justificativa técnica.
A lei já está em vigor e o Poder Executivo tem até 120 dias, contados a partir desta sexta-feira, para regulamentá-la. As despesas com a execução da norma devem acontecer por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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