Cobrança de pedágio nos trechos da BR-116 em cidades do Leste de Minas começa nesta sexta-feira (27)


Motorista pode fazer o pagamento em dinheiro ou cartão de qualquer bandeira.
Cidades da região com a cobrança são: Engenheiro Caldas, Inhapim e Santa Bárbara do Leste. Praça de pedágio
Luiz Santana
Começa nesta sexta-feira (27), a cobrança de pedágio em trechos da BR-116 nas cidades de Engenheiro Caldas, Inhapim e Santa Bárbara do Leste.
A EcoRioMinas, responsável pela administração da rodovia foi autorizada a fazer a cobrança pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A concessionária é responsável pela administração da BR-493 no Rio de Janeiro e dos 726,9 km de concessão da BR-116 no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
No trecho entre Minas Gerais e Rio de Janeiro, tem sete praças que vão cobrar pedágio.
BR-116, em Minas, nos municípios de Leopoldina no km 784+320, Laranjal – no km 724+020, São João do Manhuaçu – km 610+940, Santa Bárbara do Leste – km 551+800, Inhapim – km 488+700 e Engenheiro Caldas – km 433+600.
No Rio de Janeiro, na cidade Itaguaí, na BR-493, no km 112+500
Os valores praticados têm variações de acordo com a praça de pedágio. Para veículos de passeio, a tarifa varia entre R$ 8,90 e R$ 13,30.
O motorista pode fazer o pagamento em dinheiro ou cartão de qualquer bandeira.
Confira os valores de cada praça:
Itaguaí – R$ 10,10
Leopoldina – R$ 13,30
Laranjal – R$ 11,80
São João do Manhuaçu – R$ 8,90
Santa Bárbara do Leste – R$ 9,90
Inhapim – R$ 12,20
Engenheiro Caldas – R$ 9,80
Para veículos comerciais ou caminhões com dois ou mais eixos, a tarifa é igual ao número de eixos, multiplicado pelo valor da tarifa básica.
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, são isentos da tarifa de pedágio.
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Os valores foram calculados pela ANTT e levaram em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
Benefícios
Os usuários que trafegam nas rodovias administradas pela EcoRioMinas serão contemplados com dois benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF).
Para obter as vantagens, é necessário ter instalado no veículo um TAG, chip eletrônico autoadesivo colado ao para-brisa, que permite que os veículos passem pela pista automática de cobrança de pedágio.
DBT – Esse benefício oferece 5% de desconto a todas as categorias de veículos, independente da quantidade de viagens realizadas. Todo e qualquer veículo com TAG sempre que passar por uma das cabines automáticas de pedágio receberá 5% de abatimento no valor da tarifa.
DUF – O DUF contempla apenas veículos de passeio (automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque). Esse benefício oferece uma redução adicional e progressiva no valor da tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, mesmo sentido, realizada dentro do mês.
Sendo assim, quanto mais você utiliza a rodovia, menor fica o valor do pedágio. A partir da 31ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês.
Para veículos comerciais ou caminhões com 2 ou mais eixos, a tarifa é igual ao número de eixos, multiplicado pelo valor da tarifa básica.
Mais informações também podem ser obtidas pelo 0800 116 0493 e 0800 116 0465 (deficiente auditivo).
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