Vai viajar no dia da eleição? Saiba como votar em trânsito


Cartórios eleitorais recebem pedidos de transferência até 23 de agosto. Mais de 1 milhão de eleitores são esperados nas urnas
Lucas Nascimento/TRE
Eleitores têm encontro marcado com a urna eletrônica nos dias 7 e 28 de outubro. Mas quem estiver fora de seu domicílio eleitoral pode votar normalmente. Basta se cadastrar para o voto em trânsito. No Estado do Rio, o serviço está disponível nos seguintes municípios:
Rio de Janeiro
Belford Roxo
Campos dos Goytacazes
Duque de Caxias
Niterói
Nova Iguaçu
São Gonçalo
São João de Meriti
Volta Redonda
O eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar a habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar onde pretende votar. Os endereços dos cartórios podem ser consultados neste link. O prazo para pedir a transferência vai até 23 de agosto.
Se o eleitor indicar um município dentro do Estado do Rio, poderá votar para todos os cargos – presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se o local de destino for for do estado, o voto será restrito a presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção em outubro, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
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