Governo Federal homologa decreto de emergência de Cascavel; entenda próximos passos para liberação do FGTS


Prefeitura diz que enviará à Caixa os documentários necessários para liberação do ‘saque calamidade’ para trabalhadores atingidos. Cidade foi atingida por tornado em 4 de outubro. Imagens aéreas mostram estragos deixados por tornado em Cascavel
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), do Governo Federal, homologou o decreto de situação de emergência em Cascavel.
A cidade foi atingida, em 4 de outubro, por um tornado com ventos de até 250 quilômetros por hora.
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Com a homologação, a prefeitura disse que enviará à Caixa Econômica Federal os documentos necessários para que trabalhadores atingidos possam fazer o saque calamidade, dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que pode ser disponibilizado em situações de desastres naturais.
Além do FGTS, outra medida de auxílio foi anunciada pela prefeitura para empreendedores que também foram afetados pelo tornado.
Segundo a administração municipal, empreendedores informais, os que já possuem o MEI e microempreendores podem solicitar liberação de recursos para reparos emergenciais e investimentos pela linha Paraná Recupera.
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Prefeitura de Cascavel
Etapas para a liberação do FGTS
Conforme a prefeitura, duas etapas do processo para a liberação do FGTS foram cumpridas, com o decreto de situação de emergência e a homologação.
O próximo passo, conforme a prefeitura, depende agora da validação dos documentos enviados à Caixa.
“Os moradores que moram nas áreas afetadas pelo desastre natural poderão procurar o banco estatal para formalizar o pedido de saque. Para tanto, ele precisa comprovar que reside na área afetada pelo tornado. “
A partir da publicação do Ministério do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União, o trabalhador com direito ao Saque Calamidade terá 90 dias para fazer a solicitação.
Documentação para o saque
Quando o saque estiver liberado, os documentos necessários para solicitação serão:
Documento de identificação pessoal.
Carteira de Trabalho.
Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo).
Caso a pessoa interessada não consiga comprovar residência por meio destes documentos, poderá apresentar declaração emitida pela prefeitura, a qual deve ser feita em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida.
A declaração deve conter:
Nome completo do trabalhador;
Data de nascimento;
Endereço completo;
Número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF;
Número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.
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